Tradução Juramentada em Belo Horizonte
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O que é?
A Tradução Pública, também conhecida como Tradução Juramentada, valida documentos emitidos em língua estrangeira e é obrigatoriamente realizada por um tradutor juramentado habilitado. Sem a Tradução Juramentada nenhum documento redigido em língua estrangeira possui valor oficial.
Porque preciso?
Você precisa da Tradução Juramentada quando há a necessidade de tradução de documentos oficiais, como diplomas, declarações, certidões de nascimento / casamento / óbito, históricos escolares, procurações, etc. A Tradução Juramentada, feita exclusivamente por um tradutor juramentado, não substitui o documento original, somente o acompanha.
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A importância da Tradução Juramentada
Diferente de outros modelos de tradução que podem ser feitos por quaisquer profissionais que se sintam capacitados (tradução de livros, manuais técnicos, propagandas, etc), a Tradução Juramentada, ou Tradução Pública, é feita obrigatoriamente por um profissional habilitado – tradutor juramentado.
Quando contratar um tradutor juramentado
O tradutor juramentado é responsável pela tradução de um documento de um idioma para outro, atestando a sua legitimidade e tornando-o oficial no país de destino, por meio da fé pública atribuída ao cargo.
Sendo assim, nenhum documento emitido em língua estrangeira possui validade legal se não for validado por um tradutor juramentado.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Tradutores (SINTRA), para alguns órgãos ou repartições (governamentais ou particulares) a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira é obrigatória.
Quando o documento de língua estrangeira necessita ser apresentado à Justiça Brasileira ou protocolado em Cartório, a tradução juramentada deve ser anexada. Ela não substitui o documento original.
Documentos mais frequentes na tradução juramentada
Os documentos mais comuns que exigem tradução juramentada são:
- Atas;
- Documentos pessoais;
- Carteira de habilitação;
- Contratos;
- Certidões (casamento, nascimento, óbito);
- Documentos escolares (certificados, diplomas e históricos);
- Documentos de embarcações estrangeiras;
- Manifestos;
- Passaportes;
- Procurações;
- Autos de processos judiciais;
- Sentenças e testamentos;
- Processos, entre outros…
Caso o documento necessite de assinatura após a tradução juramentada, é indicado que você opte pela tradução simples. A tradução juramentada só pode conter assinatura do tradutor juramentado, sendo que outras assinaturas invalidam totalmente a tradução juramentada.
O que é um tradutor juramentado?
Um tradutor juramentado é um profissional autorizado pelo Governo Federal a realizar a tradução juramentada. É necessário que o tradutor juramentado seja concursado e habilitado pela Junta Comercial do respectivo estado.
O tradutor juramentado também atua como intérprete em juízo, tanto em cartório, como em outros locais que tenham a necessidade de interpretação oficial.
É obrigatório que o profissional de tradução juramentada seja fluente em pelo menos, uma língua estrangeira e tenha familiaridade com a gramática, cultura e costumes linguísticos.
Também é necessário que o tradutor juramentado tenha cidadania brasileira e resida no Brasil.
Perguntas e Respostas
A tradução juramentada é válida no Brasil todo?
Como proceder, caso não haja um tradutor juramentado do idioma que eu necessito?
Existem tradutores juramentados especializados?
Qual a diferença entre tradução juramentada e tradução simples?
Qual o valor de uma tradução juramentada?
Por que o tradutor precisa ver o documento para orçar o preço da tradução juramentada?
Qual o prazo de entrega para traduções juramentadas?
Qual a diferença entre versão e tradução?
Tradutores juramentados também podem fazer traduções simples?
Minha tradução juramentada está pronta. E agora?
Quando a tradução juramentada não deve ser feita?
A tradução juramentada é válida no exterior?
O que é a Apostila da Haia?
Como realizar o Apostilamento de Haia?
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