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Nós temos o tradutor juramentado ideal para você em Campo Grande!

O que é?

A Tradução Pública, também conhecida como Tradução Juramentada, valida documentos emitidos em língua estrangeira e é obrigatoriamente realizada por um tradutor juramentado habilitado. Sem a Tradução Juramentada nenhum documento redigido em língua estrangeira possui valor oficial.

Porque preciso?

Você precisa da Tradução Juramentada quando há a necessidade de tradução de documentos oficiais, como diplomas, declarações, certidões de nascimento / casamento / óbito, históricos escolares, procurações, etc. A Tradução Juramentada, feita exclusivamente por um tradutor juramentado, não substitui o documento original, somente o acompanha.

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A importância da Tradução Juramentada

Qualquer documento emitido em língua estrangeira só é válido legalmente no Brasil quando traduzido por um tradutor juramentado (ou público) habilitado.
Diferente de outros modelos de tradução que podem ser feitos por quaisquer profissionais que se sintam capacitados (tradução de livros, manuais técnicos, propagandas, etc), a Tradução Juramentada, ou Tradução Pública, é feita obrigatoriamente por um profissional habilitado – tradutor juramentado.

Quando contratar um tradutor juramentado

Quando contratar um tradutor juramentado

O tradutor juramentado é responsável pela tradução de um documento de um idioma para outro, atestando a sua legitimidade e tornando-o oficial no país de destino, por meio da fé pública atribuída ao cargo.

Sendo assim, nenhum documento emitido em língua estrangeira possui validade legal se não for validado por um tradutor juramentado.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Tradutores (SINTRA), para alguns órgãos ou repartições (governamentais ou particulares) a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira é obrigatória.

Quando o documento de língua estrangeira necessita ser apresentado à Justiça Brasileira ou protocolado em Cartório, a tradução juramentada deve ser anexada. Ela não substitui o documento original.

Documentos mais frequentes na tradução juramentada

Documentos mais frequentes na tradução juramentada

Os documentos mais comuns que exigem tradução juramentada são:

  • Atas;
  • Documentos pessoais;
  • Carteira de habilitação;
  • Contratos;
  • Certidões (casamento, nascimento, óbito);
  • Documentos escolares (certificados, diplomas e históricos);
  • Documentos de embarcações estrangeiras;
  • Manifestos;
  • Passaportes;
  • Procurações;
  • Autos de processos judiciais;
  • Sentenças e testamentos;
  • Processos, entre outros…

Caso o documento necessite de assinatura após a tradução juramentada, é indicado que você opte pela tradução simples. A tradução juramentada só pode conter assinatura do tradutor juramentado, sendo que outras assinaturas invalidam totalmente a tradução juramentada.

O que é um tradutor juramentado?

O que é um tradutor juramentado?

Um tradutor juramentado é um profissional autorizado pelo Governo Federal a realizar a tradução juramentada. É necessário que o tradutor juramentado seja concursado e habilitado pela Junta Comercial do respectivo estado.

O tradutor juramentado também atua como intérprete em juízo, tanto em cartório, como em outros locais que tenham a necessidade de interpretação oficial.

É obrigatório que o profissional de tradução juramentada seja fluente em pelo menos, uma língua estrangeira e tenha familiaridade com a gramática, cultura e costumes linguísticos.
Também é necessário que o tradutor juramentado tenha cidadania brasileira e resida no Brasil.

Perguntas e Respostas

A tradução juramentada é válida no Brasil todo?

Sim. Independente de os tradutores juramentados prestarem seus serviços de tradução em determinado Estado e subordinados à Junta comercial daquele Estado, a tradução juramentada é válida em todo o território nacional.

Como proceder, caso não haja um tradutor juramentado do idioma que eu necessito?

Caso você não encontre um tradutor juramentado no idioma que você precisa, entre em contato com a Junta Comercial do seu estado e dê entrada no processo de nomeação de um tradutor “ad hoc”, que apesar de não ser um profissional autorizado de tradução juramentada, é um tradutor com competência comprovada no idioma.

Existem tradutores juramentados especializados?

O tradutor juramentado é habilitado para atender em determinados idiomas de seu domínio. Porém, alguns tradutores juramentados podem ter formações específicas (como por exemplo, em psicologia, medicina, direito), o que pode facilitar a tradução juramentada de alguns documentos.

Qual a diferença entre tradução juramentada e tradução simples?

A tradução simples pode ser feita sem fé pública, ou seja, quem decide a aptidão para tal modalidade de tradução é o próprio tradutor. Já o procedimento é definido entre o cliente e o tradutor. A tradução juramentada deve ser feita, obrigatoriamente por um tradutor juramentado concursado e habilitado, e deve seguir normas e procedimentos de praxe.

Qual o valor de uma tradução juramentada?

O preço é baseado na quantidade de texto a ser traduzido ou vertido. O tradutor juramentado precisa ver o documento a ser traduzido ou vertido, para poder calcular o valor do trabalho. DICA: Se você quer obter um orçamento rápido, envie o documento digitalizado, por e-mail, para nossos tradutores juramentados.

Por que o tradutor precisa ver o documento para orçar o preço da tradução juramentada?

É necessário que o tradutor juramentado veja o documento, ao invés de somente se basear em número de páginas, pois a formatação dos documentos varia muito. Muitas vezes documentos oficiais possuem reconhecimentos e autenticações, inclusive no verso, que também precisam ser traduzidos. Sendo assim, o tradutor juramentado só consegue montar um orçamento justo, com prazos e valores, após ter acesso ao documento.

Qual o prazo de entrega para traduções juramentadas?

Não existe prazo estabelecido ou obrigatório. O prazo varia de acordo com a quantidade de documentos a serem traduzidos/vertidos e da disponibilidade do tradutor. O tradutor juramentado é quem estabelece o prazo de entrega.

Qual a diferença entre versão e tradução?

A tradução é a alteração de um texto redigido em idioma estrangeiro para o português. Já a versão é a transcrição de um texto escrito em português para um idioma estrangeiro.

Tradutores juramentados também podem fazer traduções simples?

Sim. Tradutores juramentados também podem trabalhar com traduções simples, não juramentadas.

Minha tradução juramentada está pronta. E agora?

Quando a sua tradução juramentada estiver pronta, você deve apresentá-la. Como a tradução juramentada não substitui o documento oficial, ela deve estar sempre acompanhada do documento ou cópia do original.

Quando a tradução juramentada não deve ser feita?

A tradução juramentada não deve ser feita quando existe a necessidade do documento traduzido ser assinado após a sua tradução, como no caso de um contrato, por exemplo. Nestes casos, é recomendado a tradução simples, pois a tradução juramentada só pode conter a assinatura do tradutor juramentado. Qualquer outra assinatura invalida o documento.

A tradução juramentada é válida no exterior?

O Decreto nº 13.609, estipula a validade da tradução juramentada em todo o território nacional, porém no exterior, cada país possui as suas próprias leis e regulamentos sobre a aceitação da tradução. Para garantir a validade no exterior, é possível realizar o Apostilamento da Haia para países signatários da Convenção.

O que é a Apostila da Haia?

A Apostila de Haia é um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes, que é colocado no documento como forma de certificar sua autenticidade pelo órgão do qual foi expedido, para que então, seja validado no país requerido. O certificado visa agilizar e simplificar a legalização e documentos entre os países signatários, fazendo com que documentos brasileiros no exterior e documentos estrangeiros no Brasil tenham reconhecimento mútuo, eliminando o processo burocrático anteriormente existente.

Como realizar o Apostilamento de Haia?

A certificação da autenticidade da assinatura da pessoa, função ou cargo exercido pelo signatário (e quando necessário, a autenticidade do selo e do carimbo), é feita pelos cartórios e tabelionatos de qualquer capital brasileira. P.S.: Contrate o nosso serviço, nós tomamos conta de tudo pra você!
O que os clientes dizem sobre nós Nós nos preocupamos muito com o que os nossos clientes pensam sobre nós, e você também deveria. Veja o que dizem à nosso respeito:

Trabalhamos com a Agencia Brasileira de Traduções a vários anos em nossos eventos, pois é a única empresa que garante uma perfeita combinação entre Qualidade, Preço e Profissionalismo! Por sermos uma instituição internacional, sabemos da importância de uma tradução de qualidade para o sucesso de nosso congresso e por isso escolhi a AGBT. Somos parceiros de longa data e nunca tive nenhuma reclamação, somente elogios.

Leopoldo de Albuquerque | Presidente do Instituto Smart City Business América.

Leopoldo de Albuquerque

Presidente do Instituto Smart City Business América.

Não somente negociamos preços competitivos, mas também cada um de nossos pedidos foram entregues antes do prazo e foram muito flexíveis com mudanças de última hora em alguns dos arquivos finais que enviamos. Foi ótimo lidar com a equipe da Agencia Brasileira de Traduções e não tenho nenhuma hesitação em recomendar os seus serviços. Estou ansioso por trabalhar com vocês novamente no futuro.

Dr. Hélio Luiz Vitorino Barcelos | Sócio Diretor da Barcelos e Associados Sociedade de Advogados

Dr. Hélio Luiz Vitorino Barcelos

Sócio Diretor da Barcelos e Associados Sociedade de Advogados

Em geral fiquei encantada com o padrão de serviço e a Agencia Brasileira de Traduções superou as expectativas, em termos de qualidade da tradução, prazos e atendimento personalizado. Foram altamente responsivos, profissionais e foram fundamentais para o sucesso do projeto. Gostaria de recomendar a Agencia Brasileira de Traduções para outras organizações exigentes que requerem tradução de textos altamente complexos.

Elizabeth Salguero | Coordenadora de Programas e Projetos da ONU Mulheres Bolívia

Elizabeth Salguero

Coordenadora de Programas e Projetos da ONU Mulheres Bolívia
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