É comum surgir a dúvida se em processos jurídicos em que o réu é estrangeiro há a necessidade ou a obrigação que os autos sejam traduzidos para a compreensão do acusado. Se pensarmos que é de direito do réu um processo justo, a tradução se torna necessária, mas ela não é uma regra aplicada em todos os países.
No caso Bronzicek vs. Itália, segundo pesquisa da advogada Danyelle da Silva Galvão para o site Canal ciências criminais, “o acusado foi notificado da acusação em língua que desconhecia, o que ocasionou ausência no julgamento da sua condenação. Constatou-se que as autoridades italianas não tomaram nenhuma providência para verificar se o acusado compreendia italiano, e ignoraram a sua indicação sobre a possibilidade de comunicar-se nas línguas internacionais oficiais (inglês ou francês) ”.
Alguns outros países optam pela tradução parcial: somente a acusação ou somente a documentação para entendimento das acusações. Na Áustria, por exemplo, o Tribunal Internacional “aduziu que a garantia do art. 6.3.e da Convenção não se refere apenas às acusações e afirmações orais, mas também para a documentação. Isto significa que o acusado que não entenda ou fale a língua usada na Corte tem o direito de assistência gratuita de um intérprete para traduzir ou interpretar os documentos necessários para refutar as acusações”, segundo Silva.
A tradução em processos jurídicos no Brasil
O Código de Processo Penal deixa claro no art.193 que interrogatórios devem ser feitos por intérpretes “quando o interrogando não falar a língua nacional”, mas nem sempre isso é levado à risca. Como no caso relatado em 2006, em que um sul-africano tentou embarcar para Amsterdã e foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, portando cinco quilos de cocaína em fundos falsos de suas sandálias e em uma cinta presa ao corpo. Ele também apresentou passaporte falso. Condenado a 4 anos, 3 meses e 66 dias de prisão, essa era a única informação que ele sabia, pois falava apenas inglês e não conseguiu entender as demais informações da sua condenação, apenas os números. Na cadeia ficou sabendo por outros presidiários estrangeiros que poderia ter o direito a condicional e semiaberto.
Em 2017 outro caso foi relatado no Brasil, em que o réu Demarco Jorge Epifânio, ex-gerente da Área Internacional da Petrobras, juntamente com seus advogados enviaram pedido de tradução do inglês para o português, mas tiveram o pedido negado pelo juiz Sérgio Moro. Segundo Felipe Luchete, repórter da revista Consultor Jurídico, o juiz deixou claro que se um acusado foi “hábil o bastante para abrir conta no exterior e assinar documentos bancários em inglês, tem condições de ser ouvido sem tradução das provas. (…) Afinal, extratos bancários, mesmo em língua inglesa, são compreensíveis, já que utilizadas palavras como ‘credit’ e ‘debit’ seguidas de numerais”.
Há muito o que se debater sobre o assunto, mas de qualquer forma a assistência a tradução deve ser eficiente para que o acusado tenha conhecimento das queixas que lhe foram prestadas e possa se defender. Entende-se que quando não há a devida tradução o acusado fica em posição de desvantagem por não compreender o idioma que se usa no julgamento e não poder participar ativamente dos atos processuais.
Acredita-se que ao menos a denúncia seja traduzida, pois dessa maneira o réu tem conhecimento da acusação e não fica em desvantagem perante os demais presentes na Corte que falam o idioma daquele país.
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