A adoção internacional é uma das modalidades do procedimento que permitem aos brasileiros optarem por adotar uma criança que não esteja em solo nacional, ou seja, crianças nascidas em outro país. Essa modalidade é permitida por lei por conta de um acordo internacional realizado pelo Brasil mas, mesmo sendo permitida, a adoção internacional é conhecida por ser uma jornada complexa e burocrática para os interessados.
Para que esse tipo de adoção consiga ser realizada, é preciso que os pais estejam dentro das normas estabelecidas e organizem toda a documentação necessária para o processo. Para ajudar a simplificar o processo, separamos algumas informações importantes sobre a adoção internacional e tudo o que a envolve. Confira a seguir.
Como funciona o processo de adoção internacional?
Adoção Internacional é o processo onde o adotante possui sua residência fixa em um país diferente da criança que será adotada. No Brasil, esse processo deve seguir o acordo com a Convenção de Haia de 1993 e com os termos definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido pela sigla ECA. Para esse processo, estrangeiros que moram no exterior podem adotar crianças do Brasil, ou brasileiros podem adotar uma criança nascida em outro país.
Todo processo é considerado bastante burocrático e rigoroso. Em caso da adoção internacional de país brasileiros e uma criança do exterior, é preciso levar em consideração também as leis de adoção daquele país. O processo inicia-se sempre a partir da habilitação dos adotantes. Isso é feito com a ajuda da vara da infância e juventude mais próxima. No caso da adoção internacional, os interessados devem desde o início indicar a pretensão dessa modalidade.
Feito isso, a habilitação será enviada para o CEJAI e em outro momento o país escolhido do pretendente poderá ser informado. Com isso, o CEJAI fica responsável em encaminhar o pedido diretamente para a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), que repassará para a Autoridade Central Estrangeira.
Será a Autoridade Estrangeira que enviará as informações do procedimento já conforme as regras brasileiras e fará a análise para comprovar que os pretendentes estão aptos para a adoção internacional. Se for concluído que os adotantes estão aptos, a CEJAI enviará os documentos conforme a Convenção de Haia para os responsáveis do processo no país da criança.
Quais são os requisitos para adoção internacional?
Assim como em outras modalidades, a adoção internacional também estabelece alguns requisitos para que o processo seja possível aos adotantes. Em regra, o adotante deverá ter no mínimo 16 anos de diferença da idade da criança que será adotada, uma habilitação para adoção expedida conforme as leis do país de origem. O estatuto responsável pelas crianças e adolescentes também deixa claro que para a adoção internacional acontecer é preciso seguir os seguintes termos:
- Passar pelo processo prévio para a habilitação como adotantes;
- Ser aprovado no processo do consulado brasileiro;
- Aguardar o processo ser concluído como adoção definitiva.
É preciso ressaltar que somente após o processo ser concluído que a criança poderá viajar para o Brasil. Assim, a família deverá passar pelo tempo estabelecido para a adaptação da criança e esse tempo varia conforme o país de origem da criança. No caso da Tailândia, por exemplo, são definidos exatos 06 meses para a adaptação.
Documentação necessária para adoção
Além de cumprir os requisitos mínimos para iniciar o processo de adoção internacional, os pretendentes para a adoção também precisam separar uma série de documentos que serão necessários para iniciar e permanecer no processo até sua finalização. No caso de uma adoção nacional, documentos adicionais não são necessários. Porém, na adoção internacional, além da documentação comum, os adicionais são essenciais para o processo. Confira quais são:
- Certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado;
- Certificado de conformidade (feito pela CEJA ou CEJAI);
- Cópia autenticada feita da sentença de adoção;
- Certidão de nascimento original do menor adotado;
- Passaporte dos pretendentes à adoção.
É preciso destacar que durante o processo alguns documentos serão apresentados na língua estrangeira. Quando isso ocorrer, todos deverão ser traduzidos por um tradutor público e juramentado. Por isso, os serviços desse profissional deverão ser incluídos dentro dos gastos do processo de adoção internacional.
Quando uma adoção é considerada uma adoção internacional?
Uma adoção é considerada internacional quando o adotante e a criança estão em lugares distintos, ou seja, assim que há o interesse na adoção de uma criança estrangeira. A adoção internacional pode ser feita por estrangeiros que desejam adotar uma criança ou adolescente brasileiro, ou por brasileiros que desejam adotar uma criança fora do Brasil, independente do país.
No momento que uma adoção internacional é concretizada, o país de origem da criança não poderá mais acompanhar ou agir, pois ela mudará oficialmente de jurisdição. Por conta disso, o processo é mais delicado e burocrático do que uma adoção nacional. É preciso que os adotantes se informem sobre uma série de cuidados especiais antes mesmo de iniciar o processo de adoção.
Qual a diferença entre adoção nacional e internacional?
A adoção nacional é feita inteiramente dentro de apenas um país e todos os envolvidos possuem a mesma nacionalidade, ou seja, os pretendentes adotantes são brasileiros, assim como a criança ou adolescente que será adotado após o término do processo. Nessa modalidade, é possível adotar crianças de outros estados e cidades, desde que esteja dentro do território do Brasil.
Já no caso da modalidade de adoção internacional, a adoção pode ocorrer fora do país. É considerada uma adoção internacional assim que os adotantes e a criança não possuem a mesma nacionalidade.
Independente da modalidade de adoção, os adotantes devem seguir um processo rígido, entregar documentos e passar por entrevistas para conseguir a guarda de uma criança. Na adoção feita internacionalmente, é preciso levar em conta também as leis e regras do país da criança e investir na tradução juramentada dos documentos de língua estrangeira, serviço prestado pela AGBT e que pode ajudar a facilitar muito esse processo.
Quanto tempo dura o processo de adoção?
Até o momento não se pode estimar a duração exata do processo de adoção internacional. Isso porque o tempo de espera dentro do processo depende unicamente do perfil da criança desejada. Assim como na adoção nacional, quanto mais nova a criança, maior pode ser o tempo de espera do processo. Além disso, pessoas que indicam um perfil mais amplo tendem a esperar menos tempo na fila.
Já no caso de uma adoção feita dentro do território nacional, existem adotantes que permanecem na fila à espera de uma criança por até 6 anos. Mas assim como na adoção internacional, esse tempo também depende do perfil escolhido pelo adotante. Agora, após o estágio de convivência da criança no novo lar, a conclusão da ação de adoção pode ser finalizada em até 120 dias.
A adoção internacional é considerada uma opção para quem deseja adotar uma criança fora do seu país de origem. Assim como ocorre com as crianças para adoção brasileira, as estrangeiras para adoção também estão em estado de abandono ou situações de risco.
Para aqueles que desejam seguir por esse processo, é importante destacar que esse tipo de adoção depende de muito cuidado e organização, pois é conhecido por ser um processo bastante burocrático. Além disso, mesmo a adoção internacional sendo gratuita no Brasil, essa modalidade conta com custos adicionais que devem ser vistos previamente, como tradução de documentos consulares, passagens e outros serviços pagos.