Atualmente, existem vistos que englobam diversas ocasiões, e entre eles há o visto de reunião familiar. Quem se enquadra nesse tipo de visto usufrui de entrada legal em outro país apenas com a comprovação do parentesco direto com uma pessoa que seja considerado cidadão. Esse é o tipo de visto mais procurado por familiares de pessoas em condição de refugiado no Brasil e em outros países do mundo.
Assim como os outros tipos de visto, o de reunião familiar também requer a realização de uma solicitação e entrega de documentos, assim como o pagamento de determinadas taxas. Em geral, é preciso que esses documentos comprovem o parentesco, porém, cada país fica responsável em criar suas próprias leis a respeito do visto de reunião familiar. A seguir, conheça mais sobre esse visto e os documentos necessários para solicitá-lo.
O que é o visto de reunião familiar?
O visto de reunião familiar trata-se de um documento que funciona como uma espécie de autorização para entrada em um determinado país. Para conquistar esse visto, é preciso comprovar relação direta e familiar com um cidadão do país. Com ele em mãos, o estrangeiro poderá morar legalmente no país e exercer uma profissão remunerada.
No Brasil, refugiados também podem utilizar o visto de reunião familiar. Para isso, um refugiado que já esteja morando no Brasil deve solicitar o interesse em reunir a família no país. Ele deve ser reconhecido pelo Conare – Comitê Nacional Para Refugiados -, para conseguir dar início à solicitação de reunião familiar.

O principal objetivo dessa modalidade de visto é reunir uma família que esteja geograficamente afastada. A pessoa que se localiza em um país (estrangeiro com autorização de residência) que não é de sua origem, é considerado o ‘’chamante’’.
Isso porque ele consegue conceder o visto de reunião familiar para pessoas da sua família, sendo os ‘’chamantes’’. Com o visto em mãos, é possível exercer atividades remuneradas como os cidadãos do país.
Como solicitar um visto de reunião familiar para outro país?
Para realizar a solicitação do visto de reunião familiar, o interessado deverá procurar por uma unidade da Polícia Federal, se estiver no Brasil, ou Consulado responsável pelo país no exterior.
Nos dois ambientes, um pedido deverá ser feito para o agendamento de uma entrevista presencial. É preciso também realizar a entrega de todos os documentos necessários. Para chamantes que querem trazer seus familiares ao Brasil, os documentos exigidos são:
- Documento de viagem no prazo (passaporte);
- Foto de passaporte (5X7);
- Certidão de nascimento ou de casamento (exigido por cônjuges);
- Formulário preenchido exigido pela Polícia Federal);
- Documentos pessoais da pessoa considerada ‘’chamante’’;
- Comprovante de pagamento da taxa do visto de reunião familiar.
Assim como outras modalidades de visto, o específico para reunião familiar também oferece um prazo de validade. Atualmente, é possível utilizá-lo por 1 ano. Por conta desse prazo, o visto engloba a categoria de temporário, porém, também existe a possibilidade de o estrangeiro ingressar no país com o visto de reunião familiar permanente, que oferece um prazo maior. Tudo depende, claro, do pedido que foi realizado no Consulado ou Polícia Federal.
É preciso salientar um ponto muito importante a respeito do visto de reunião familiar. O chamado, ou seja, a pessoa que recorre ao visto, deverá permanecer no país somente enquanto há uma relação com o ‘’chamante’’ ou os documentos encontram-se regularizados.
Por exemplo, se há um divórcio entre as duas partes, o direito do visto se encerra ao ‘’chamado’’. Caso ele queira permanecer no país, deverá procurar outro meio legal.
Quem tem direito ao visto de reunião familiar?
Conforme a lei, o visto de reunião familiar é um direito de familiares de refugiados reconhecidos pelo Conare no Brasil. Porém, essa questão ainda é causa dúvidas em muitas pessoas, pois a legislação não se aplica a todos os parentes. Hoje, o visto de reunião familiar é um direito somente para:
- Cônjuges;
- Filhos;
- Pai e mãe;
- Irmãos;
- Ascendentes somente até o segundo grau de parentesco;
- Descendente até o segundo grau.
É importante destacar que esses são somente os documentos considerados básicos para o processo de visto de reunião familiar. Conforme cada cenário, a Polícia Federal poderá requisitar outros documentos que não fazem parte da lista. Por isso, é importante estar com os possíveis documentos sempre organizados para a entrega.
Também é importante informar que, no caso dos filhos, é preciso que eles sejam solteiros e menores de 21 anos para se enquadrarem na lei brasileira para retirada de visto de reunião familiar. Caso sejam maiores que essa idade, será preciso provar que são totalmente dependentes economicamente do estrangeiro que esteja no Brasil.
Pela lei brasileira, o visto de reunião familiar é considerado um direito de todo imigrante que esteja registrado no Conare, seja apátrida ou um em asilo político. Porém, para ser possível usufruir de todo o direito do visto, é necessário certidões, documentos e informações requisitadas pela Polícia Federal. Alguns documentos podem variar conforme a necessidade.
Em casos de documentos em outro idioma, uma tradução juramentada deverá ser realizada pelo requerente, serviço esse que só pode ser feito por um tradutor juramentado. Além de traduzir os documentos, alguns casos também requerem a apresentação de atestados de vacinação, entre outros comprovantes.
Quanto custa o visto familiar?
O visto de reunião familiar é feito após o pagamento da taxa de R$204,77. Também pode haver variação desse preço (dependendo do país de origem) e outras taxas podem ser aplicadas, como a de autorização de residência, que custa uma média de R$168,13.
Após a entrega dos documentos e pagamento de todas as taxas aplicadas, será preciso aguardar o prazo de tramitação para o recebimento do visto de reunião familiar. Com a entrega do visto, ele terá a validade de um ano. Caso tenha sido feito fora do país, o requerente deverá se apresentar em uma unidade da Polícia Federal no prazo de noventa dias. Assim, o visto poderá ser transformado em uma autorização oficial de residência.

Processos de retirada de visto são considerados burocráticos por envolverem prazos e muitos documentos. O visto de reunião familiar não é diferente. É preciso entregar documentos nos prazos solicitados e separá-los com organização. Caso algo seja entregue errado, o processo poderá ser descartado.
Além disso, esse processo também envolve outros fatores externos, como a necessidade de realizar a tradução juramentada dos documentos antes de entregá-los. Para que isso seja possível, é importante contratar um tradutor que seja juramentado. Sem essa tradução, o documento em língua estrangeira não terá valor.
Tradutores juramentados são encontrados em agências de tradução, como a AGBT, que disponibiliza uma série de serviços que envolvem tradução, entre eles a tradução juramentada. Com eles, é possível traduzir documentos oficiais com qualidade, facilitando no processo de retirada das mais diversas modalidades de vistos.
O Visto de Reunião Familiar é um direito para grande parte dos familiares de um estrangeiro refugiado. Mesmo sendo considerado um direito, é importante que ambas as partes sigam as determinações no processo e aguardem os prazos propostos.
Felizmente, o processo para esse visto não é dos mais burocráticos, mas ainda assim exige organização e realização da tradução juramentada dos documentos em língua estrangeira. Entre em contato com a AGBT para realizar o orçamento gratuito da Tradução Juramentada dos documentos e conquiste rapidamente o visto de reunião familiar.