A tradução juramentada, quase desconhecido pela maior parte da população, o profissional de tradução juramentada é responsável por interpretar e traduzir documentos oficiais do mundo todo para a língua nacional (oficial de cada país).
A tradução juramentada pode ser definida como uma tradução oficial requisitada em todos os países, para que o documento internacional e suas versões traduzidas obtenham efeito legal no território solicitado. Ou seja, para qualquer documento internacional ser considerado devidamente válido fora de seu país de origem, faz-se necessário o uso da tradução juramentada ou pública, realizada por um tradutor credenciado como tradutor público ou interprete comercial concursado na junta comercial de seu respectivo estado. Isso quer dizer que nenhum documento em língua estrangeira é válido no país, se não vier acompanhado de uma tradução juramentada. De acordo com o DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 19432, artigo 18:
Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que fôr exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
Apesar de o profissional ser intitulado como “tradutor público” esse ofício não faz parte dos cargos públicos dispostos pelo país, ele apenas possui uma autorização oficial do para exercer suas funções, inserindo assim fé pública às suas traduções.
O tradutor juramentado lida diariamente com vários desafios, pois cada país possui suas leis e legislações, além disso existem termos e significados que possuem valores diferentes de língua para língua. Esse serviço existe justamente para resolver problemas e auxiliar pessoas com interesses em mais de um país, estando presente desde negócios empresariais, casamentos entre pessoas de nacionalidades diferentes, divórcios e até mesmo tornando válidas atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças, testamentos, entre outros.
Para iniciar uma tradução juramentada, o profissional deve seguir alguns padrões obrigatórios como:
- Identificar-se logo no primeiro parágrafo da tradução;
- Registrar o número da tradução do livro de traduções e das páginas;
- Descrever, no corpo da tradução, elementos gráficos que permitam verificar a pertinência entre o documento traduzido e o original.
- Ao final da tradução é necessário informar que o documento está completamente fiel ao original;
- O tradutor também precisa aplicar assinatura, nome, carimbo e número de matrícula na junta comercial do estado;
- A cópia da tradução deve ser anexada em seu livro de traduções, que precisa estar registrado na junta comercial à qual faz parte.
É necessário destacar que não cabe nesse tipo de tradução ou profissional inserir ao documento algum valor a mais que ele já não possua em seu país de origem, dessa forma, documentos falsos continuarão falsos mesmo após sua devida tradução. Outro ponto importante é que a tradução juramentada não serve como substituta para o documento original, os dois conteúdos devem ser entregues juntos à área responsável, para que seja verificada sua autenticidade e legalidade dentro do país de destino.
Quase todo tipo de documento é passível de tradução juramentada, se o documento em outra língua precisar ser apresentado à justiça brasileira ou ser protocolado em Cartório, então, haverá a necessidade de providenciar uma tradução oficial, entre em contato com a Agência Brasileira de Traduções e tire suas dúvidas.